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Discussão jurídica quanto a base de calculo para incidência da alíquota do ITBI e do ITCMD.

Você sabia que no Estado de São Paulo, a cobrança de imposto (ITBI e ITCMD) calculado sobre a alíquota de 4% com base de cálculo sobre o valor venal de referência do imóvel pode estar incorreto?

Isso mesmo! existe uma grande discussão jurídica sobre a base de cálculo sobre a incidência do imposto, pois, o Decreto Estadual n.º 55.002/2009, nos trás que a base de cálculo deve ser sobre o “Valor Venal de Referência”. Já a Lei Estadual nº. 10.705/2000, diz que a base de cálculo para a incidência da alíquota deve ser o “Valor Venal de IPTU”.

Nesse sentido, há uma grande diferença no imposto, pois, o “Valor Venal de Referência “vive em constante atualização sempre próximo (igual ou até mesmo superior) o valor de mercado. Desta forma, o valor do ITBI e do ITCMD calculado dessa maneira, alcançando um aumento considerável.

Contudo, existem formas de recolher o imposto corretamente, ou se já recolhido, requer a restituição da diferença.

Se estiver ocorrendo com você, procure um advogado de sua confiança e realize uma consulta.

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