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AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600! COMO SABER SE TENHO DIREITO E SE ESTOU NO CADASTRO ÚNICO?

Prezados clientes e leitores,

   O governo anunciou que deve pagar um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, desempregados e MEIs inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania.

Quem pode receber:

   O auxílio emergencial é destinado para os trabalhadores que ficaram sem rendimentos por conta da Pandemia como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais. Além disso, é preciso se enquadrar nos requisitos abaixo:

– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

   Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:

– Exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ;
– É contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– É trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.

   Vale lembrar que o benefício tem algumas regras e limitações, como:

– O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família;
– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil;
– Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;
– Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior;

   O benefício deverá ser pago a partir do dia 10 de Abril para quem esta no cadastro, e no dia 16 para quem não esta cadastrado no CadÚnico.

Cadastro Único (CadÚnico):

 Cadastro Único é um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país, para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.

   Na manhã desta quinta-feira (2), diversos usuários relataram instabilidade e dificuldade para acessar o sistema online. O Ministério da Cidadania informou que está trabalhando para aumentar a disponibilidade de acessos múltiplos ao site Consulta Cidadão. A previsão é de que ao longo do dia o site esteja em pleno funcionamento.

   O CadÚnico vai auxiliar na verificação da renda dos trabalhadores. Existem três maneiras de saber se está inscrito no CadÚnico: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone.

Pelo site:

   Para saber se o seu nome está no CadÚnico pelo site, é preciso acessar o link: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/

   No endereço acima, você irá encontrar a seguinte página:

Nessa mesma página, rolando a tela para baixo, você encontrará esse formulário, que deve ser preenchido:

   O formulário deve ser preenchido o nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município onde que você mora. Após preencher, é só clicar em “Emitir” e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.

Pelo Aplicativo:

   Também é possível realizar a consulto pelo aplicativo MEU CadÚnico.

   Após baixar e abrir o app, é só clicar em ‘entrar’.

   Em seguida, inserir as mesmas informações solicitadas no site e já demonstradas acima.

Pelo Telefone 0800 707 2003:

   O Ministério também disponibiliza um canal de atendimento por telefone para tirar as dúvidas sobre os programas sociais e CadÚnico no 0800 707 2003.

   O serviço de ligação é gratuito, mas precisa ser feito por meio de um telefone fixo.

CadÚnico Auxílio R$ 600:

   O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.

   O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para quem não está, a verificação será realizada por meio de autodeclaração em plataforma digital. Até o momento, não foi informado como essa declaração será feita.

  Mas o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento.

Qualquer esclarecimento estamos à total disposição.

Comments (2)

Tomara que eu tenha direto

Olá dona Marcia, entraremos em contato para orienta-la. Agradecemos pela interação conosco. Boa tarde!
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